ERP MEGA - Orientações para pagamento do DARF gerado pelo DCTFWeb
Prezados clientes e parceiros,
As empresas enquadradas na 2ª fase do DCTFWeb, (entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estarão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorridos a partir de 1º de abril de 2019.
Para auxiliá-los nessa nova obrigação tributária, gostaríamos de comunicar que estamos trabalhando com prioridade na adequação do sistema para que seja possível efetuar o pagamento via Office Banking do DARF gerado pela DCTFWeb.
Identificamos que o código de barras deste DARF possui um formato que hoje o Mega identifica como Concessionária, o que pode causar erro no arquivo gerado pelo Office Banking.
Portanto, fique atento ao envio das informações para o banco. Verifique se no momento do agendamento do título no financeiro o “Tipo de pagamento” está corretamente identificado como “Pagamento de DARF”. Se não estiver, pode ser necessário adequar o seu layout para que o banco não rejeite o seu pagamento.
Como o layout do DARF é bem diferente do convencional, pois possuí vários códigos discriminados em um mesmo documento, adequamos a rotina de baixa por referência para que seja possível também agrupar em uma única AP os valores gerados pelo sistema em diferentes códigos e vincular nela um único código de barras e contabilizar corretamente os valores agrupados.
*Esta função já está disponível a partir da versão 4.81.06.8.
Dúvidas para configurar o Mega para o pagamento da DARF emitida pela DCTFWeb?
Veja o passo a passo neste artigo!
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