ERP MEGA - Nota Fiscal de Entrada - Crédito de PIS/COFINS com Fornecedor enquadrado no Simples Nacional
Dúvida
Quando o meu Fornecedor está enquadrado no Simples Nacional, existe a possibilidade de se tomar crédito de PIS/COFINS na emissão de Nota Fiscal de Entrada, no módulo Administração de Materiais?
Solução
Na compra de Mercadoria ou tomada de serviço, o credito de PIS/COFINS deverá ocorrer normalmente, conforme base legal:
Através do Ato Declaratório Interpretativo RFB 15/2007, a Receita Federal pronunciou-se acerca da possibilidade de desconto de créditos do PIS e da COFINS quanto da aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Conforme o disposto no art. 23 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. A narrativa legal gerou dúvidas acerca da possibilidade do creditamento do PIS e COFINS pelos compradores, dúvidas estas agora sanadas.
Assim, respeitadas as vedações e restrições contidas nas Leis 10.833/2003 e 10.637/2002, que tratam respectivamente do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativo destas contribuições poderão descontar os créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante Simples Nacional.
Desta forma as empresas optantes pelo Simples Nacional voltam a competir diretamente com as demais empresas, quanto à vendas realizadas para pessoas jurídicas que se aproveitam destes créditos e que, por sua vez, considerando a relevância dos valores apurados e da não possibilidade do creditamento acabariam, quando possível, optando pela substituição de determinado fornecedor.