ERP MEGA - Nota Fiscal de Entrada - Retenção de ISS com filial Órgão Publico
Dúvida
Quando a filial está enquadrada como Órgão Publico, existe retenção de ISS na emissão de Nota Fiscal de Entrada, no módulo Administração de Materiais?
Solução
Na entrada de NF ou na tomada de serviço, a retenção deverá ocorrer normalmente, conforme base legal:
Informamos que por meio do Parecer nº 656/2016 e da Nota Técnica nº 358/2016 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN manifestou-se sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos federais efetuarem a retenção e o recolhimento do ISSQN quando houver determinação legal obrigando pessoas jurídicas a reter tributos de terceiros na condição de fontes pagadoras, nos termos do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, do parágrafo 1º do art. 9º do Código Tributário Nacional e do art. 6º da Lei Complementar nº 116:
Em outras palavras, a União e demais pessoas jurídicas federais são obrigadas a reter ISS quando se encontrarem na posição de fontes pagadoras como tomadoras de serviços de terceiros, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, do art. 128 do CTN, do paragrafo 1º do art. 9º do CTN, do art. 150, VI, a, da CF e das respectivas leis municipais, independentemente da realização de convênios.