TMS - Manutenção de Conhecimentos - Cancelamento Extemporâneo de CT-e
Dúvida
Como realizar o cancelamento extemporâneo de um CT-e, no TMS?
Solução
Para realizar o cancelamento extemporâneo de um CT-e, execute os passos a seguir:
1. Solicite o cancelamento extemporâneo no site da SEFAZ de domicílio da empresa emitente;
1.1. A SEFAZ em questão liberará um Protocolo de Cancelamento. Copie este número para realizar o envio do cancelamento no TMS;
2. No TMS, módulo EXP, acesse a rotina Movimentações / Conhecimentos / Manutenção;
2.1. Clique no botão Incluir;
2.2. Informe os campos Empresa, N° Docto Fiscal e Tipo Documento Fiscal para trazer o conhecimento desejado;
2.3. Clique no botão Cancelar Conhecimento;
2.4. Marque o flag 'Permitir Cancelamento Extemporâneo' e informe o Protocolo gerado na solicitação de cancelamento pela SEFAZ;
2.5. Clique em OK.
Observação: A SEFAZ não permite o cancelamento extemporâneo de um CT-e que esteja vinculado a um MDF-e autorizado ou encerrado.
Atualmente, o Estado de São Paulo não permite o cancelamento extemporâneo do MDF-e, sendo o prazo para cancelá-lo de até 24 horas após a concessão da Autorização de Uso (art. 12, inciso II da Portaria CAT-102/2013).
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.